
quarta-feira, 17 de dezembro de 2008
quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

De coração italiano, o superesportivo alemão fica ainda mais forte e desejado.

Troller T4 2009
Jipe passa por sua primeira mudança depois de virar Ford
Desde que a Ford anunciou a compra da Troller, em janeiro de 2007, nenhuma grande alteração havia sido feita no jipe T4. Mas era uma questão de tempo até o modelo ganhar retoques da marca, principalmente no interior – pegaria mal um modelo Ford com peças Volkswagen e Fiat. A nova geração já traz algum sangue azul do oval da marca, como volante do EcoSport e comandos de direção de Fiesta e Ka. A montadora divulga a substituição de mais de 500 peças para tentar eliminar ruídos e vibrações. Externamente, as mudanças foram sutis. A grade tem novos detalhes, é removível para facilitar a manutenção e tem tela para proteção do radiador. Os pára-choques têm novos apliques e as lanternas traseiras ganharam luzes brancas. Os vidros, agora, têm curva para diminuir o reflexo. E as mudanças não sutis? Ao abrir a porta do T4 2009, dá para notar a diferença. Novos volante, conjunto de instrumentos, revestimento das portas e da capota removível, padrão de acabamento das portas e até a cor, agora cinza, em substituição à anterior, preta. Mas o consumidor vai ficar com o ônus das alterações. O jipe deve custar entre 85000 e 90 000 reais, preço a ser divulgado no Salão do Automóvel ou quando chegar às lojas, na segunda quinzena de novembro. O valor do modelo 2008 é 85045 reais. Ao girar a chave no contato, o motor diesel 3.0 MWM, com 163 cv a 3800 rpm e 38,8 mkgf, mostra que é eficiente. O sistema de tração oferece as opções 4x4, 4x4 reduzida ou somente traseira 4x2, com acionamento eletrônico por um botão no painel. A capacidade de tração também aumenta com o diferencial traseiro autoblocante. Os comandos são intuitivos, a visibilidade é boa e o nível de ruído é aceitável. Há lugar para cinco pessoas, mas quem viaja atrás deveria ter desconto na passagem. A ausência de estabilidade chama atenção: é preciso segurar o volante com mais força para o carro não escapar da faixa. A suspensão demonstra as irregularidades do solo. Mas essa impressão melhora na terra, o que deixa claro qual é o objetivo real dele: não escolher caminho. VEREDICTO: Continua o mesmo T4 de sempre, com mais identidade. Indicado para quem precisa de um veículo que enfrente terrenos acidentados.
De acordo com a Resolução 245, o dispositivo antifurto deverá possuir um sistema que possibilite o bloqueio e o rastreamento do veículo. A função de bloqueio já deverá vir de fábrica disponível para uso. No que diz respeito ao rastreador, como a legislação proíbe a ativação sem o prévio conhecimento e autorização do proprietário do veículo, caberá a este a decisão sobre seu funcionamento.
Agora, no dia 31 de outubro deste ano, o Contran divulgou o cronograma para a instalação de equipamento antifurto em veículos novos produzidos e saídos de fábrica, nacionais e importados, a serem licenciados no país. Terá início em agosto de 2009, nos automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários, e tem prazo para terminar no final de 2010, com a instalação em ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos.
Este anúncio trouxe de volta o debate acerca da medida. Alguns pontos principais ainda merecem reflexão, como o fato de que a certeza da presença de um rastreador aumentaria as chances de o ladrão levar junto o proprietário, além de que não tardará para que os ladrões co-nheçam o local de instalação do equipamento, já que este ocorrerá no mesmo ponto, já na linha de montagem. Outro fator relevante é referente à legislação, que estabelece que o veículo obrigatoriamente deverá ter os equipamentos instalados, mas a ativação caberá ao consumidor.
Em entrevistas publicadas na Revista Cesvi, o Cesvi Brasil questionou a opinião das principais entidades do setor acerca da medida. Os pontos de vista foram divergentes. O Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), por exemplo, deixou claro o descontentamento com a proibição, vez que afetaria o poder de escolha do consumidor. Afirmou também que a ativação e manutenção do produto trarão custos ao consumidor, que será obrigado a pagar, muitas vezes sem utilizá-lo. Outra entidade entrevistada, o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) já vê com mais otimismo a mudança. Acredito que a medida visa a criação de mais uma ferramenta para a inibição do roubo e para a recuperação dos veículos e cargas. Ainda, a opcionalidade de utilização do rastreamento visaria a preservar o direito à privacidade do cidadão. A Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores), compartilha deste otimismo, acreditando que a nova norma vem em favor do consumidor e que colabora para a redução dos furtos de veículos. Alerta, porém, para o fato de que o novo equipamento poderá significar custos para os fabricantes de veículos e, no caso, poderá refletir nos custos para o consumidor.
A medida definitivamente visa beneficiar os consumidores e diminuir o número de furtos de veículos. É questionável, porém, a obrigatoriedade da instalação e, mais ainda, deixar a ativação a cargo do consumidor. De todo modo, com os números de furtos chegando a níveis alarmantes, toda ação no sentido de coibir a atuação dos ladrões deve ser estudada e analisada com dedicação.




